6.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/47


Recurso interposto em 4 de março de 2019 — ZU/Comissão

(Processo T-140/19)

(2019/C 155/56)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZU (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, em primeiro lugar, o relatório de avaliação do recorrente, de 25 de abril de 2018;

anular, em segundo lugar, a decisão de não promoção, de 18 de junho de 2018;

anular, em terceiro lugar, a decisão, de 28 de maio de 2018, que indeferiu o pedido de assistência do recorrente;

anular, em quarto lugar, na medida do necessário, a Decisão n.o R/400/18, de 21 de novembro de 2018, que indeferiu a reclamação do recorrente relativa ao relatório da sua avaliação e à decisão de não promoção;

anular, em quinto lugar, na medida do necessário, a Decisão n.oR/461/18, de 21 de novembro de 2018, que indeferiu a reclamação do recorrente relativa à decisão que indeferiu o seu pedido de assistência.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca 2 fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, em apoio do pedido de anulação da decisão que indeferiu o seu pedido de assistência, relativo ao erro manifesto de apreciação, à violação do dever de diligência e do princípio da boa administração e ao desvio de poder.

2.

Segundo fundamento, em apoio do pedido de anulação do relatório da sua avaliação e da decisão de não promoção, relativo ao erro manifesto de apreciação, à omissão de factos relevantes e ao desvio de poder.