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6.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/47 |
Recurso interposto em 4 de março de 2019 — ZU/Comissão
(Processo T-140/19)
(2019/C 155/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZU (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular, em primeiro lugar, o relatório de avaliação do recorrente, de 25 de abril de 2018; |
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anular, em segundo lugar, a decisão de não promoção, de 18 de junho de 2018; |
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anular, em terceiro lugar, a decisão, de 28 de maio de 2018, que indeferiu o pedido de assistência do recorrente; |
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anular, em quarto lugar, na medida do necessário, a Decisão n.o R/400/18, de 21 de novembro de 2018, que indeferiu a reclamação do recorrente relativa ao relatório da sua avaliação e à decisão de não promoção; |
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anular, em quinto lugar, na medida do necessário, a Decisão n.oR/461/18, de 21 de novembro de 2018, que indeferiu a reclamação do recorrente relativa à decisão que indeferiu o seu pedido de assistência. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca 2 fundamentos.
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1. |
Primeiro fundamento, em apoio do pedido de anulação da decisão que indeferiu o seu pedido de assistência, relativo ao erro manifesto de apreciação, à violação do dever de diligência e do princípio da boa administração e ao desvio de poder. |
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2. |
Segundo fundamento, em apoio do pedido de anulação do relatório da sua avaliação e da decisão de não promoção, relativo ao erro manifesto de apreciação, à omissão de factos relevantes e ao desvio de poder. |