1.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 122/27


Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2019 — Lidl Siftung/EUIPO — Plásticos Hidrosolubles SL (green cycles)

(Processo T-78/19)

(2019/C 122/30)

Língua em que o recurso foi interposto: o inglês

Partes

Recorrente: Lidl Siftung (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: A. Marx e K. Bonhagen, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Plásticos Hidrosolubles SL (Rafelbuñol, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «green cycles» com as cores azul, cinzento e branco — Marca da União Europeia n.o8 807 265

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2018 no processo R 778/2018-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas;

condenar a Plásticos Hidrosolubles SL nas despesas do processo no EUIPO.

Fundamento invocado

Violação das disposições conjugadas do artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 207/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 10.o, n.os 3 e 4, do Regulamento Delegado (UE) 2868/95.