1.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 122/21 |
Recurso interposto em 31 de janeiro de 2019 — Rot Front/EUIPO — Kondyterska korporatsiia «Roshen» (РОШЕН)
(Processo T-63/19)
(2019/C 122/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Rot Front OAO (Moscovo, Rússia) (representantes: M. Geitz e J. Stock, lawyers)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dochirnie pidpryiemstvo Kondyterska korporatsiia «Roshen» (Kiev, Ucrânia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia/Marca figurativa com o elemento nominativo «РОШЕН» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o11 233 784
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de novembro de 2018 no processo R 1872/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação dos artigos 94.o, n.o 1, 47.o, n.o 5, e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |