25.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/42


Recurso interposto em 23 de janeiro de 2019 — MSI Svetovanje/EUIPO — Industrial Farmaceutica Cantabria (nume)

(Processo T-41/19)

(2019/C 112/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: MSI Svetovanje, marketing, d.o.o. (Vrhnika, Eslovénia) (representante: M. Maček, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Industrial Farmaceutica Cantabria, SA (Madrid, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «nume» — Pedido de registo n.o 15 120 355

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de novembro de 2018 no processo R 722/2018-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas apresentadas pela MSI Svetovanje d.o.o.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 94.o do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 296.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.