25.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/42 |
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2019 — MSI Svetovanje/EUIPO — Industrial Farmaceutica Cantabria (nume)
(Processo T-41/19)
(2019/C 112/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MSI Svetovanje, marketing, d.o.o. (Vrhnika, Eslovénia) (representante: M. Maček, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Industrial Farmaceutica Cantabria, SA (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «nume» — Pedido de registo n.o 15 120 355
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de novembro de 2018 no processo R 722/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas apresentadas pela MSI Svetovanje d.o.o. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 94.o do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 296.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |