Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 15 de outubro de 2020 — Dvectis CZ/EUIPO — Yado (Almofada de suporte)

(Processo T‑818/19)

«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma almofada de suporte — Desenho ou modelo comunitário anterior — Causa de nulidade — Falta de caráter singular — Utilizador informado — Grau de liberdade do criador — Ausência de impressão global diferente — Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 — Dever de fundamentação»

1. 

Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Falta de caráter individual — Desenho ou modelo que não produz no utilizador informado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Critérios de apreciação — Liberdade do criador

[Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigos 6.° e 25.°, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 21, 46, 47)

2. 

Desenhos ou modelos comunitários — Pedido de registo — Requisitos — Indicação dos produtos

(Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigo 36.o, n.os 2 e 6)

(cf. n.os 30, 31)

3. 

Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Falta de caráter individual — Desenho ou modelo que não produz no utilizador informado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Representação de uma almofada de suporte

[Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 40, 44, 52, 67‑69)

4. 

Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Falta de caráter individual — Desenho ou modelo que não produz no utilizador informado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Utilizador informado — Conceito

[Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 41, 42)

5. 

Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Falta de caráter individual — Desenho ou modelo que não produz no utilizador informado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Apreciação global de todos os elementos apresentados pelo desenho ou modelo anterior

[Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 54‑56, 61, 62)

6. 

Desenhos ou modelos comunitários — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 62.o, primeiro período, do Regulamento n.o 6/2002 — Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE

(Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigo 62.o, primeiro período)

(cf. n.os 73, 75)

7. 

Desenhos ou modelos comunitários — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Decisão de uma unidade do Instituto que faz parte do contexto da decisão da Câmara de Recurso

(cf. n.o 78)

8. 

Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Fundamento relativo à falta ou insuficiência da fundamentação — Motivo relativo à inexatidão da fundamentação — Distinção

(Artigo 296.o TFUE)

(cf. n.o 81)

Objeto

Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de setembro de 2019 (processo R 513/2018‑3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Yado e a Dvectis CZ.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Dvectis CZ s.r.o. é condenada nas despesas.