Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 1 de setembro de 2021 — Homoki/Comissão
(Processo T‑517/19) ( 1 )
«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Relatório final do inquérito do OLAF relativo à realização de um projeto de investimento em iluminação pública na Hungria — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção de objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro — Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Proteção de dados pessoais»
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1. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Decisão de recusa de um pedido inicial de acesso a documentos de uma instituição — Exclusão (Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o) (cf. n.os 19, 20) |
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2. |
Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Dever de fundamentação — Alcance (Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o) (cf. n.os 47‑50) |
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3. |
Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Recusa de acesso — Possibilidade de se basear em presunções gerais aplicáveis a certas categorias de documentos — Objeto (Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o) (cf. n.os 51, 54) |
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4. |
Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Aplicação aos documentos do dossiê administrativo de um inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Presunção geral de violação dos interesses envolvidos nesse inquérito devido à divulgação dos referidos documentos (Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 1049/2001 e n.o 883/2013) (cf. n.os 55‑57) |
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5. |
União Europeia — Instituições — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação após a conclusão dessas atividades — Requisitos (Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo4.°, n.o 2, terceiro travessão) (cf. n.os 59‑63) |
Dispositivo
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1) |
A Decisão OCM(2019)11506, de 22 de maio de 2019, do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) é anulada, na medida em que recusou o acesso ao relatório final do inquérito do mesmo relativo ao processo OF/2015/0034/B4, expurgado de eventuais dados pessoais relativos a testemunhas, notas internas e referências aos métodos do OLAF. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
A Comissão é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 328, de 30.9.2019.