Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 30 de junho de 2021 — Itália/Comissão

(Processo T‑265/19)

«FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Itália — Apuramento das contas — Apuramento da conformidade — Correções financeiras — Regulamento (UE) n.o 1306/2013 — Risco de prejuízo financeiro — Regulamento (CE) n.o 1290/2005 — Regulamento (CE) n.o 885/2006 — Primeiro auto administrativo ou judicial — Existência de uma irregularidade»

1. 

Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Generalidades — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Avaliação das perdas sofridas pelo Fundo — Obrigação que incumbe à Comissão de demonstrar a existência de um prejuízo efetivo sofrido pelo Fundo — Inexistência

(Regulamento n.o 1290/2005 do Conselho, artigo 31.o, n.o 2; Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 52.o, n.o 2)

(cf. n.o 44)

2. 

Agricultura — Financiamento pelo Feader — Princípios — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Correção financeira — Requisitos — Existência de uma carência significativa que expõe o Feader a um risco efetivo de perda

(Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 74.o, n.o 1)

(cf. n.os 47, 100)

3. 

Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Primeiro auto administrativo ou judicial — Conceito — Elaboração com base numa irregularidade potencial — Exclusão

(Regulamento n.o 1290/2005 do Conselho, artigo 35.o)

(cf. n.os 96‑99, 101)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2019/265 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2019, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2019, L 44, p. 14), na medida em que respeita a determinadas despesas efetuadas pela República Italiana.

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução (UE) 2019/265 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2019, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na medida em que exclui do financiamento da União determinadas despesas efetuadas pela República Italiana, no montante de 305122,74 euros.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A República Italiana e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.