Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 10 de fevereiro de 2021 — Spadafora/Comissão

(Processo T‑130/19)

«Função pública — Funcionários — Anúncio de vaga — Lugar de chefe de unidade — Rejeição de candidatura — Funcionários de grau intercalar — Princípio da imparcialidade — Responsabilidade»

1. 

Atos das instituições — Presunção de legalidade — Presença de indícios suscetíveis de pôr em causa a legalidade do ato — Ónus da prova

(Artigo 288.o TFUE)

(cf. n.os 51, 52)

2. 

Instituições da União Europeia — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento n.o 45/2001 — Tratamento de dados pessoais — Recolha dos dados no âmbito do processo de seleção para um lugar vago na função pública europeia — Admissibilidade

(Regulamento n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.o)

(cf. n.os 54‑57)

3. 

Funcionários — Decisão que causa prejuízo — Recusa de candidatura — Dever de fundamentação, o mais tardar, na fase de indeferimento da reclamação

(Estatuto dos Funcionários, artigos 25.°, segundo parágrafo)

(cf. n.o 58)

4. 

Funcionários — Lugar vago — Exame comparativo dos méritos dos candidatos — Poder de apreciação da administração — Fiscalização jurisdicional — Limites

(Estatuto dos Funcionários, artigos 7.° e 29.°)

(cf. n.os 62, 63)

5. 

Recursos de funcionários — Acórdão de anulação — Efeitos — Adoção de medidas de execução — Anulação, por vício de processo, de uma decisão de nomeação para um lugar vago — Adoção de um ato idêntico que respeita s regras processuais — Admissibilidade — Necessidade de prever um efeito retroativo para a nomeação — Inexistência

(Artigo 266.o TFUE)

(cf. n.os 82, 90, 91)

6. 

Funcionários — Lugar vago — Exame comparativo dos méritos dos candidatos — Poder de apreciação da administração — Reatamento do processo na sequência da anulação pelo juiz da União da decisão de nomeação — Tomada em conta da experiência e dos títulos adquiridos pelos candidatos durante o período que separa os dois avisos de vaga — Admissibilidade

(Estatuto dos Funcionários, artigos 7.° e 29.°)

(cf. n.o 93)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de 18 de maio de 2018, pela qual CC foi nomeada Chefe da Unidade [confidencial] da Direção [confidencial] e, por outro, à condenação da Comissão na reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais pretensamente sofridos pelo recorrente em resultado dessa decisão.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Sergio Spadafora é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e por CC.