Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 10 de fevereiro de 2021 — Spadafora/Comissão
(Processo T‑130/19)
«Função pública — Funcionários — Anúncio de vaga — Lugar de chefe de unidade — Rejeição de candidatura — Funcionários de grau intercalar — Princípio da imparcialidade — Responsabilidade»
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1. |
Atos das instituições — Presunção de legalidade — Presença de indícios suscetíveis de pôr em causa a legalidade do ato — Ónus da prova (Artigo 288.o TFUE) (cf. n.os 51, 52) |
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2. |
Instituições da União Europeia — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento n.o 45/2001 — Tratamento de dados pessoais — Recolha dos dados no âmbito do processo de seleção para um lugar vago na função pública europeia — Admissibilidade (Regulamento n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.o) (cf. n.os 54‑57) |
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3. |
Funcionários — Decisão que causa prejuízo — Recusa de candidatura — Dever de fundamentação, o mais tardar, na fase de indeferimento da reclamação (Estatuto dos Funcionários, artigos 25.°, segundo parágrafo) (cf. n.o 58) |
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4. |
Funcionários — Lugar vago — Exame comparativo dos méritos dos candidatos — Poder de apreciação da administração — Fiscalização jurisdicional — Limites (Estatuto dos Funcionários, artigos 7.° e 29.°) (cf. n.os 62, 63) |
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5. |
Recursos de funcionários — Acórdão de anulação — Efeitos — Adoção de medidas de execução — Anulação, por vício de processo, de uma decisão de nomeação para um lugar vago — Adoção de um ato idêntico que respeita s regras processuais — Admissibilidade — Necessidade de prever um efeito retroativo para a nomeação — Inexistência (Artigo 266.o TFUE) (cf. n.os 82, 90, 91) |
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6. |
Funcionários — Lugar vago — Exame comparativo dos méritos dos candidatos — Poder de apreciação da administração — Reatamento do processo na sequência da anulação pelo juiz da União da decisão de nomeação — Tomada em conta da experiência e dos títulos adquiridos pelos candidatos durante o período que separa os dois avisos de vaga — Admissibilidade (Estatuto dos Funcionários, artigos 7.° e 29.°) (cf. n.o 93) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de 18 de maio de 2018, pela qual CC foi nomeada Chefe da Unidade [confidencial] da Direção [confidencial] e, por outro, à condenação da Comissão na reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais pretensamente sofridos pelo recorrente em resultado dessa decisão.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Sergio Spadafora é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e por CC. |