31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/33 |
Despacho do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — Golden Omega/Comissão
(Processo T-846/19) (1)
(«Recurso de anulação - União aduaneira - Pauta aduaneira comum - Nomenclatura pautal - Classificação na Nomenclatura Combinada - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade»)
(2020/C 287/52)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Golden Omega SA (Santiago, Chile) (representante: S. Moolenaar, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: W. Roels e M. Salyková, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1661 da Comissão, de 24 de setembro de 2019, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2019, L 251, p. 1).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Golden Omega, SA, é condenada nas despesas. |