8.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/18 |
Despacho do Tribunal Geral de 6 de março de 2020 — Nutravita/EUIPO — Pegaso (nutravita Healthy Mind, Body & Soul.)
(Processo T-814/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito»)
(2020/C 191/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nutravita Ltd (Maidenhead, Reino Unido) (representante: H. Dhondt e J. Cassiman, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pegaso Srl (Negrar, Itália)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de setembro de 2019 (processo R 80/2019-4), relativo a um processo de oposição entre a Pegaso Srl e a Nutravita Ltd.
Dispositivo
1) |
Já não há que decidir do recurso. |
2) |
A Nutravita Ltd é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |