27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/15


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de abril de 2020 — Anglo Austrian AAB e Belegging-Maatschappij «Far-East»/BCE

(Processo T-797/19 R)-II)

(«Pedido de medidas provisórias - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Decisão de revogação da autorização de uma instituição de crédito - Novo pedido - Artigo 160.o do Regulamento de Processo»)

(2020/C 247/22)

Língua do processo: alemão

Partes

Requerentes: Anglo Austrian AAB AG, anteriormente Anglo Austrian AAB Bank AG (Viena, Áustria), e Belegging-Maatschappij «Far-East BV» (Velp, Países Baixos (representantes: M. Fischer, J. Willheim, M. Ketzer e o. H. Behrends, advogados)

Requerido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, E. Yoo e V. Hümpfner, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.o e 279.o TFUE para a suspensão da execução da Decisão de 14 de novembro de 2019, réf.: ECB-SSM-2019-AT-8, WHD-2019-0009, pela qual o Banco Central Europeu revogou a autorização de instituição de crédito, concedida à Anglo Austrian AAB Bank AG, a partir da data da notificação da decisão.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

As despesas são reservadas para final.