27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/15 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de abril de 2020 — Anglo Austrian AAB e Belegging-Maatschappij «Far-East»/BCE
(Processo T-797/19 R)-II)
(«Pedido de medidas provisórias - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Decisão de revogação da autorização de uma instituição de crédito - Novo pedido - Artigo 160.o do Regulamento de Processo»)
(2020/C 247/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Requerentes: Anglo Austrian AAB AG, anteriormente Anglo Austrian AAB Bank AG (Viena, Áustria), e Belegging-Maatschappij «Far-East BV» (Velp, Países Baixos (representantes: M. Fischer, J. Willheim, M. Ketzer e o. H. Behrends, advogados)
Requerido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, E. Yoo e V. Hümpfner, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.o e 279.o TFUE para a suspensão da execução da Decisão de 14 de novembro de 2019, réf.: ECB-SSM-2019-AT-8, WHD-2019-0009, pela qual o Banco Central Europeu revogou a autorização de instituição de crédito, concedida à Anglo Austrian AAB Bank AG, a partir da data da notificação da decisão.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
As despesas são reservadas para final. |