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15.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/43 |
Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2021 — Katjes Fassin/EUIPO — Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND)
(Processo T-616/19 REV) (1)
(«Tramitação processual - Pedido de revisão - Marca da União Europeia - Processo de oposição - Recurso de uma decisão do EUIPO que recusa parcialmente o registo de uma marca - Retirada da oposição antes da notificação do despacho que nega provimento ao recurso - Facto desconhecido do recorrente e do Tribunal Geral - Revisão do despacho - Não conhecimento do mérito»)
(2021/C 462/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha) (representantes: T. Schmitz, S. Stolzenburg-Wiemer, M. Breuer e I. Dimitrov, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: A. Söder, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Haribo The Netherlands & Belgium BV (Breda, Países Baixos) (representantes: A. Tiemann e C. Elkemann, advogadas)
Objeto
Pedido de revisão do Despacho de 10 de julho de 2020, Katjes Fassin/EUIPO — Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND) (T-616/19, não publicado, EU:T:2020:334).
Dispositivo
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1) |
O pedido de revisão do Despacho de 10 de julho de 2020, Katjes Fassin/EUIPO — Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND) (T-616/19, não publicado, EU:T:2020:334), é julgado procedente. |
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2) |
Não há que conhecer do recurso no processo Katjes Fassin/EUIPO — Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND) (T-616/19). |
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3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas ao processo de anulação no processo Katjes Fassin/EUIPO — Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND) (T-616/19, não publicado, EU:T:2020:334). |
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4) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas relativas ao processo de revisão. |
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5) |
O EUIPO é condenado a suportar metade das despesas da Katjes Fassin GmbH & Co. KG relativas ao processo de revisão. |
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6) |
A Katjes Fassin suportará metade das suas próprias despesas relativas ao processo de revisão. |
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7) |
O secretário anexará a minuta do presente despacho à minuta do Despacho de 10 de julho de 2020, Katjes Fassin/EUIPO — Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND) (T-616/19, não publicado, EU:T:2020:334). |
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8) |
O secretário fará menção ao presente despacho na margem do Despacho de 10 de julho de 2020, Katjes Fassin/EUIPO — Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND) (T-616/19, não publicado, EU:T:2020:334). |