19.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/14


Despacho do Tribunal Geral de 10 de julho de 2020 — Katjes Fassin/EUIPO — Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND)

(Processo T-616/19) (1)

(«Recurso de anulação - Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia WONDERLAND - Marca nominativa Benelux anterior WONDERMIX - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(2020/C 348/20)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha) (representantes: T. Schmitz e M. Breuer, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Haribo The Netherlands & Belgium BV (Breda, Países Baixos) (representantes: A. Tiemann e C. Elkemann, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de julho de 2019 (processo R 2164/2018-4), relativa a um processo de oposição entre Haribo The Netherlands & Belgium e Katjes Fassin.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2)

A Katjes Fassin GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas, no presente processo, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Haribo The Netherlands & Belgium BV.


(1)  JO C 363, de 28.10.2019.