19.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/14 |
Despacho do Tribunal Geral de 10 de julho de 2020 — Katjes Fassin/EUIPO — Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND)
(Processo T-616/19) (1)
(«Recurso de anulação - Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia WONDERLAND - Marca nominativa Benelux anterior WONDERMIX - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2020/C 348/20)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha) (representantes: T. Schmitz e M. Breuer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Haribo The Netherlands & Belgium BV (Breda, Países Baixos) (representantes: A. Tiemann e C. Elkemann, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de julho de 2019 (processo R 2164/2018-4), relativa a um processo de oposição entre Haribo The Netherlands & Belgium e Katjes Fassin.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
2) |
A Katjes Fassin GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas, no presente processo, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Haribo The Netherlands & Belgium BV. |