25.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/27 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de março de 2020 — Helsingin Bussiliikenne/Comissão
(Processo T-603/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2020/C 175/36)
Língua do processo: finlandês
Partes
Recorrente: Helsingin Bussiliikenne Oy (Helsínquia, Finlândia) (representantes: O. Hyvönen e N. Rosenlund, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Huttunen e F. Tomat, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)
Objeto
Pedido, baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, de suspensão da execução da Decisão C(2019) 3152 final da Comissão, de 28 de junho de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.33846 (2015/C) (ex 2014/NN) (ex 2011/CP) concedido pela República da Finlândia à recorrente.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Não há que pronunciar-se sobre o pedido de intervenção da Nobina Oy e da Nobina AB nem sobre o pedido de tratamento confidencial da Comissão Europeia. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas, com exceção das despesas efetuadas pela Nobina Oy e pela Nobina AB, que suportarão as suas próprias despesas referentes ao pedido de intervenção que formularam no processo de medidas provisórias. |