25.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/27


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de março de 2020 — Helsingin Bussiliikenne/Comissão

(Processo T-603/19 R)

(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

(2020/C 175/36)

Língua do processo: finlandês

Partes

Recorrente: Helsingin Bussiliikenne Oy (Helsínquia, Finlândia) (representantes: O. Hyvönen e N. Rosenlund, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Huttunen e F. Tomat, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)

Objeto

Pedido, baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, de suspensão da execução da Decisão C(2019) 3152 final da Comissão, de 28 de junho de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.33846 (2015/C) (ex 2014/NN) (ex 2011/CP) concedido pela República da Finlândia à recorrente.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Não há que pronunciar-se sobre o pedido de intervenção da Nobina Oy e da Nobina AB nem sobre o pedido de tratamento confidencial da Comissão Europeia.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas, com exceção das despesas efetuadas pela Nobina Oy e pela Nobina AB, que suportarão as suas próprias despesas referentes ao pedido de intervenção que formularam no processo de medidas provisórias.