22.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/27


Despacho do Tribunal Geral de 27 de abril de 2020 — Axactor/EUIPO — Axa (AXACTOR)

(Processo T-594/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento de mérito»)

(2020/C 209/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Axactor SE (Oslo, Noruega) (representantes: D. Stone, A. Dykes, A. Leonelli, solicitors)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Axa SA (Paris, França) (representante: P. Martini-Berthon, advogado)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de junho de 2019 (processo R 479/2018-4), relativa a um processo de oposição entre Axa SA e Axactor SE.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do recurso quanto ao mérito.

2)

Axactor SE e Axa SA são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 363, de 28.10.2019