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22.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/27 |
Despacho do Tribunal Geral de 27 de abril de 2020 — Axactor/EUIPO — Axa (AXACTOR)
(Processo T-594/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento de mérito»)
(2020/C 209/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Axactor SE (Oslo, Noruega) (representantes: D. Stone, A. Dykes, A. Leonelli, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Axa SA (Paris, França) (representante: P. Martini-Berthon, advogado)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de junho de 2019 (processo R 479/2018-4), relativa a um processo de oposição entre Axa SA e Axactor SE.
Dispositivo
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1) |
Não há que conhecer do recurso quanto ao mérito. |
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2) |
Axactor SE e Axa SA são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |