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26.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/28 |
Despacho do Tribunal Geral de 25 de abril de 2023 — Klein/Comissão
(Processo T-562/19 RENV) (1)
(«Ação por omissão - Dispositivos médicos - Artigo 8.o n.os 1 e 2, da Diretiva 93/42/CEE - Procedimento de salvaguarda - Notificação por um Estado-Membro de uma decisão de proibição de colocação no mercado de um dispositivo médico - Inexistência de decisão da Comissão - Revogação da Diretiva 93/42 - Artigos 94.o a 97.o do Regulamento (UE) 2017/745 - Medidas de supervisão do mercado - Ação manifestamente procedente»)
(2023/C 223/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Christoph Klein (Großgmain, Áustria) (Representante: H.-J. Ahlt, avocat)
Demandada: Comissão Europeia (Representantes: C. Hermes, E. Sanfrutos Cano e F. Thiran, agentes)
Objeto
Na ação que intentou ao abrigo do artigo 265.o TFUE, o demandante pede ao Tribunal Geral que declare que a Comissão Europeia se absteve ilegalmente de agir no procedimento de salvaguarda iniciado em 7 de janeiro de 1998 pela República Federal da Alemanha e de tomar uma decisão em conformidade com a Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO 1993, L 169, p. 1), a respeito do dispositivo «Inhaler Broncho-Air®».
Dispositivo
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1) |
A Comissão Europeia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 8.o, n.o 2, da Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos, ao abter-se de agir no procedimento de salvaguarda iniciado em 7 de janeiro de 1998 pela República Federal da Alemanha e de tomar uma decisão em conformidade com a Diretiva 93/42, substituída pelo Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42, a respeito do dispositivo Inhaler Broncho-Air®. |
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2) |
A Comissão é condenada nas despesas efetuadas no recurso da decisão do Tribunal Geral no Tribunal de Justiça, no âmbito do processo C-430/20 P, bem como nas efetuadas em relação ao processo inicial, no âmbito do processo T-562/19, e nas efetuadas no processo de reenvio, no âmbito do processo T-562/19 RENV, no Tribunal Geral. |