31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/32 |
Despacho do Tribunal Geral de 11 de junho de 2020 — Perfect Bar/EUIPO (PERFECT BAR)
(Processo T-553/19) (1)
(«Recurso de anulação - Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia PERFECT BAR - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Decisão adotada na sequência da anulação de uma decisão anterior pelo Tribunal Geral - Artigo 72.o, n.o 6, do Regulamento 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2020/C 287/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Perfect Bar LLC (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: F. Miazzetto, J. L. Gracia Albero, R. Seoane Lacayo e E. Cebollero González, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de maio de 2019 (processo R 371/2019-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo PERFECT BAR como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
2) |
A Perfect Bar LLC é condenada nas despesas. |