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9.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 378/34 |
Despacho do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2020 — ADESO/Comissão
(Processo T-529/19) (1)
(«Recurso de anulação - Contratos de subvenção relativos aos projetos “Your Environment is Your Life” e “Social Safety Net for Poor and Vulnerable Households in Northern Regions of Somalia/Somaliland Phase II” - Custos não elegíveis - Notas de débito - Carta de confirmação - Ato impugnável - Natureza contratual do litígio - Ato irrecorrível - Ato que se insere num quadro puramente contratual do qual é indissociável - Inadmissibilidade»)
(2020/C 378/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: African Development Solutions (ADESO) (Nairobi, Quénia) (representante: R. Martens, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà, M. Ilkova e A. Katsimerou, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação de uma decisão da Comissão alegadamente contida numa carta de 10 de maio de 2019 sobre a recuperação de determinadas quantias pagas no âmbito de contratos de subvenção relativos aos projetos «Your Environment is Your Life» (FED/2013/313-770) e «Social Safety Net for Poor and Vulnerable Households in Northern Regions of Somalia/Somaliland Phase II» (FED/2013/316-291).
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A African Development Solutions (ADESO) é condenada nas despesas. |