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20.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/52 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Sipcam Oxon/Comissão
(Processo T-518/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Substância ativa clortalonil - Condições de aprovação de colocação no mercado - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2020/C 19/63)
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Sipcam Oxon SpA (Milão, Itália) (representantes: C. Mereu e P. Sellar, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: I. Naglis e A. Dawes, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e com vista à suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) 2019/677 da Comissão, de 29 de abril de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clortalonil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2019, L 114, p. 15).
Dispositivo
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1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
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2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |