4.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 401/7 |
Despacho do Tribunal Geral de 20 de julho de 2021 — Coravin/EUIPO — Cora (CORAVIN)
(Processo T-500/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Declaração de extinção da marca nacional anterior que serve de fundamento à decisão impugnada - Não conhecimento do mérito»)
(2021/C 401/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Coravin, Inc. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América) (representante: F. Valentin, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Cora (Marne-la-Vallée, França) (representante: M. Georges-Picot, advogada)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de abril de 2019 (processo R 2385/2016-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Cora e a Coravin.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |