8.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/16


Despacho do Tribunal Geral de 31 de março de 2020 — ZU/SEAE

(Processo T-499/19) (1)

(«Recurso de anulação - Função pública - Funcionários - Licença por doença - Parecer negativo do serviço médico - Modificações no sistema informático de gestão de pessoal - Atos insuscetíveis de recurso - Atos não lesivos - Irregularidade do procedimento pré-contencioso - Recurso prematuro - Inadmissibilidade»)

(2020/C 191/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZU (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: R. Spac e S. Marquardt, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação das alegadas Decisões de 31 de agosto de 2018 e de 10 de janeiro de 2019 do SEAE, bem como da nota da Comissão Europeia de 30 de agosto de 2018, que prevê a redução da licença por doença do recorrente e, na medida do necessário, da Decisão da Comissão de 1 de abril de 2019 que indeferiu a sua reclamação de 30 de novembro de 2018 da referida nota e contra a eventual decisão subsequente de deduzir a sua ausência de 28 a 31 de agosto de 2018 das suas férias anuais.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

ZU é condenado nas despesas.


(1)  JO C 348, de 14.10.2019.