8.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/16 |
Despacho do Tribunal Geral de 31 de março de 2020 — ZU/SEAE
(Processo T-499/19) (1)
(«Recurso de anulação - Função pública - Funcionários - Licença por doença - Parecer negativo do serviço médico - Modificações no sistema informático de gestão de pessoal - Atos insuscetíveis de recurso - Atos não lesivos - Irregularidade do procedimento pré-contencioso - Recurso prematuro - Inadmissibilidade»)
(2020/C 191/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZU (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: R. Spac e S. Marquardt, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação das alegadas Decisões de 31 de agosto de 2018 e de 10 de janeiro de 2019 do SEAE, bem como da nota da Comissão Europeia de 30 de agosto de 2018, que prevê a redução da licença por doença do recorrente e, na medida do necessário, da Decisão da Comissão de 1 de abril de 2019 que indeferiu a sua reclamação de 30 de novembro de 2018 da referida nota e contra a eventual decisão subsequente de deduzir a sua ausência de 28 a 31 de agosto de 2018 das suas férias anuais.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
ZU é condenado nas despesas. |