12.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/22 |
Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2020 — Tognoli e o./Parlamento
(Processos apensos T-395/19, T-396/19, T-405/19, T-408/19, T-419/19, T-423/19, T-424/19, T-428/19, T-433/19, T-437/19, T-443/19, T-455/19, T-458/19 a T-462/19, T-464/19, T-469/19 e T-477/19) (1)
(«Recurso de anulação - Direito institucional - Estatuto único de deputado europeu - Deputados europeus eleitos em circunscrições italianas - Adoção pelo Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália) da Decisão no 14/2018, em matéria de pensões - Modificação do montante das pensões - Recursos manifestamente inadmissíveis»)
(2020/C 339/28)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Carlo Tognoli (Milão, Itália) e outros 19 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante nos processos T-395/19, T-396/19, T-419/19, T-423/19, T-424/19, T-428/19, T-433/19, T-437/19, T-455/19, T-458/19 a T-462/19, T-464/19, T-469/19 e T-477/19: M. Merola, advogado, representantes nos processos T-405/19, T-408/19 e T-443/19: M. Merola e L. Florio, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das notas de 11 de abril de 2019 elaboradas, no caso de cada um dos recorrentes, pelo chefe de Unidade «Remunerações e Direitos Sociais dos Deputados» da Direção-Geral das Finanças do Parlamento e respeitantes à adaptação das pensões de que beneficiam na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2019, da Decisão no 14/2018 do Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália).
Dispositivo
1) |
Os recursos são rejeitados por serem manifestamente inadmissíveis. |
2) |
Carlo Tognoli e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu. |