17.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/35


Despacho do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2021 — Proodeftiki/Comissão

(Processo T-271/19) (1)

(«Auxílios de Estado - Recorrente que deixou de responder às solicitações do Tribunal Geral - Não conhecimento do mérito»)

(2022/C 24/46)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Proodeftiki ATE (Atenas, Grécia) (representante: M. Panagopoulou, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e L. Haasbeek, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Helénica (representante: K. Boskovits), Aftokinitodromos Kentrikis Elladas AE Parachorisis (Odos Kentrikis Elladas AE) (Lamia, Grécia) (representantes: E. Bourtzalas e A. Kedikoglou, advogados)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2018) 6717 final da Comissão, de 19 de outubro de 2018, relativa ao auxílio de Estado SA.50233 (2018/N) — Grécia, que declara o auxílio de Estado concedido pela República Helénica à Aftokinitodromos Kentrikis Elladas AE Parachorisis (Odos Kentrikis Elladas AE) para a construção do troço Lamia-Xyniada da autoestrada E65 incompatível com o mercado interno.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

2)

A Proodeftiki ATE é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Aftokinitodromos Kentrikis Elladas AE Parachorisis (Odos Kentrikis Elladas AE).

3)

A República Helénica suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 220, de 1.7.2019.