30.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/57 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de julho de 2019 — 3V Sigma/ECHA
(Processo T-176/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - REACH - Substância uvasorb HEB - Procedimento de avaliação - Decisão da Câmara de Recurso da ECHA - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência»)
(2019/C 328/65)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: 3V Sigma SpA (Milão, Itália) (representantes: inicialmente C. Bryant, S. Hainsworth, solicitors, assistidos por C. Krampitz, advogado, a seguir C. Bryant, S. Hainsworth e D. Anderson, solicitors)
Recorrida: Agência Europeia das Substâncias Químicas (representantes: inicialmente M. Heikkilä e W. Broere, a seguir W. Broere, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, com vista à suspensão da execução da Decisão A-004-2017 da Câmara de Recurso da ECHA, de 15 de janeiro de 2019, relativa à avaliação da substância química uvasorb HEB e, por conseguinte, à prorrogação do prazo para comunicação dos resultados dos testes pelo período correspondente à suspensão ou à concessão de qualquer outra medida ou medida complementar que o presidente do Tribunal considere necessária ou adequada.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |