29.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/44 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2019 — Hebberecht/SEAE
(Processo T-171/19) (1)
(«Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Suspensão - Retenção sobre a remuneração - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 255/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Chantal Hebberecht (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: K. Bicard, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação da decisão do SEAE comunicada à recorrente em 20 de setembro de 2018, que indeferiu a sua reclamação da decisão do SEAE de a suspender das suas funções e de aplicar uma retenção sobre o seu vencimento mensal e, por outro, à indemnização dos danos alegadamente sofridos pela recorrente.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
Chantal Hebberecht suporta as suas próprias despesas. |