29.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/44


Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2019 — Hebberecht/SEAE

(Processo T-171/19) (1)

(«Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Suspensão - Retenção sobre a remuneração - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade manifesta»)

(2019/C 255/57)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Chantal Hebberecht (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: K. Bicard, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação da decisão do SEAE comunicada à recorrente em 20 de setembro de 2018, que indeferiu a sua reclamação da decisão do SEAE de a suspender das suas funções e de aplicar uma retenção sobre o seu vencimento mensal e, por outro, à indemnização dos danos alegadamente sofridos pela recorrente.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

Chantal Hebberecht suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 172, de 20.5.2019.