25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/69


Despacho do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2019 – Nosio/EUIPO – Passi (PASSIATA)

(Processo T-142/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)

(2019/C 399/86)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nosio SpA (Mezzocorona, Itália) (representantes: J. Graffer e A. Ottolini, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Capostagno e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Passi AG (Rothrist, Suíça)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de novembro de 2018 (processo R 927/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a Passi e a Nosio.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

A Nosio SpA suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 148, de 29.4.2019.