25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/66


Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Drex Technologies/Conselho

(Processo T-61/19) (1)

(«Ação de indemnização - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Incompetência»)

(2019/C 399/82)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Drex Technologies SA (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: E. Ruchat, advogado)

Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: A. Jaume e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação dos danos que a demandante alegadamente sofreu na sequência da adoção da Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 16), e dos seus atos de execução subsequentes, bem como na sequência da Decisão (PESC) 2019/806 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que altera a Decisão 2013/255/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 132, p. 36), na parte em que se refere à demandante.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A Drex Technologies é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 139, de 15.4.2019.