25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/66 |
Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Drex Technologies/Conselho
(Processo T-61/19) (1)
(«Ação de indemnização - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Incompetência»)
(2019/C 399/82)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Drex Technologies SA (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: E. Ruchat, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: A. Jaume e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação dos danos que a demandante alegadamente sofreu na sequência da adoção da Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 16), e dos seus atos de execução subsequentes, bem como na sequência da Decisão (PESC) 2019/806 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que altera a Decisão 2013/255/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 132, p. 36), na parte em que se refere à demandante.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Drex Technologies é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |