30.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/31 |
Despacho do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2020 — WV/SEAE
(Processo T-43/19) (1)
(«Ação de indemnização - Função pública - Funcionários - Extemporaneidade - Inadmissibilidade»)
(2020/C 103/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: WV (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE, por um lado, para a anulação da Decisão do SEAE, de 28 de março de 2018, que indefere o pedido de indemnização da recorrente e, na medida do necessário, da Decisão do SEAE, de 26 de outubro de 2018, que indefere a reclamação da recorrente apresentada em 26 de junho de 2018 e, por outro, para a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente em virtude do comportamento do SEAE a seu respeito.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
WV é condenada nas despesas. |