30.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/31


Despacho do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2020 — WV/SEAE

(Processo T-43/19) (1)

(«Ação de indemnização - Função pública - Funcionários - Extemporaneidade - Inadmissibilidade»)

(2020/C 103/44)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: WV (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE, por um lado, para a anulação da Decisão do SEAE, de 28 de março de 2018, que indefere o pedido de indemnização da recorrente e, na medida do necessário, da Decisão do SEAE, de 26 de outubro de 2018, que indefere a reclamação da recorrente apresentada em 26 de junho de 2018 e, por outro, para a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente em virtude do comportamento do SEAE a seu respeito.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

WV é condenada nas despesas.


(1)  JO C 103, de 18.3.2019.