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8.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/12 |
Despacho do Tribunal Geral de 26 de março de 2020 — AF/FRA
(Processo T-31/19) (1)
(«Recurso de anulação com pedido de indemnização - Função Pública - Agentes temporários - Contrato por tempo indeterminado - Funções de administrador na qualidade de conselheiro político de grau AD 12 - Classificação no lugar-tipo “administrateur” - Estatuto de 2014 - Inexistência de vocação para reclassificação no grau superior - Exercício de reclassificação de 2017 - Recusa de tomar o recorrente em consideração para efeitos da sua reclassificação no grau AD 13 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2020/C 191/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AF (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) (representantes: M. O’Flaherty, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da Decisão da FRA, de 9 de maio de 2018, que não incluiu o nome do recorrente na lista dos agentes temporários elegíveis para a reclassificação no grau AD 13 no âmbito do exercício de reclassificação de 2017 e, por outro, um pedido de indemnização do dano que alegadamente sofreu devido a esta decisão.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar um quarto das despesas efetuadas por AF. |
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3) |
AF suportará três quartos das suas próprias despesas. |