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5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Design Light & Led Made in Europe e Design Luce & Led Made in Italy/Comissão
(Processo T-886/19) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Acordos, decisões e práticas concertadas - Setor de iluminação a LED - Programa de concessão de licenças de patentes (Patent Licensing Program) - Decisão de rejeição de uma denúncia - Artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 773/2004 - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação - Falta de interesse da União - Probabilidade de poder provar a existência de uma infração»)
(2022/C 340/36)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Design Light & Led Made in Europe (Milão, Itália), Design Luce & Led Made in Italy (Roma, Itália) (representantes: M. Maresca, D. Maresca e S. Pelleriti, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Ernst, C. Sjödin e J. Szczodrowski, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Signify Holding BV (Eindhoven, Países Baixos) (representantes: R. Snelders, R. Lepetska e N. Van Belle, advogados)
Objeto
Com o recurso interposto com base no artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão C(2019) 7805 final da Comissão, de 25 de outubro de 2019, que rejeitou a denúncia apresentada pelas recorrentes respeitante a infrações aos artigos 101.o ou 102.o TFUE alegadamente cometidas pela Koninklijke Philips NV (Processo AT.39913 — LED).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Design Light & Led Made in Europe e a Design Luce & Led Made in Italy são condenadas nas despesas. |
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3) |
A Signify Holding BV suportará as suas próprias despesas. |