25.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 28/44


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2020 — Impera/EUIPO — Euro Games Technology (Flaming Forties)

(Processo T-874/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Flaming Forties - Marca figurativa nacional anterior 40 FLAMING FRUITS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2021/C 28/67)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Impera GmbH (Steinhaus, Áustria) (representante: C. Straberger, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: I. Lecheva, J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Euro Games Technology Ltd (Vranya-Lozen-Triugulnika, Bulgária) (representante: K. Manev, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2019 (processo R 2304/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Euro Games Technology e a Impera.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Impera GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 129, de 20.4.2020.