25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2020 — Impera/EUIPO — Euro Games Technology (Flaming Forties)
(Processo T-874/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Flaming Forties - Marca figurativa nacional anterior 40 FLAMING FRUITS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2021/C 28/67)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Impera GmbH (Steinhaus, Áustria) (representante: C. Straberger, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: I. Lecheva, J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Euro Games Technology Ltd (Vranya-Lozen-Triugulnika, Bulgária) (representante: K. Manev, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2019 (processo R 2304/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Euro Games Technology e a Impera.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Impera GmbH é condenada nas despesas. |