12.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/40


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de junho de 2021 — Franz Schröder/EUIPO — RDS Design (MONTANA)

(Processo T-854/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia MONTANA - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Direito a ser ouvido - Artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Exame oficioso dos factos - Admissão de provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 95.o, n.os 1 e 2, do Regulamento 2017/1001»)

(2021/C 278/55)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Franz Schröder GmbH & Co. KG (Delbrück, Alemanha) (representantes: L. Pechan e N. Fangmann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: RDS Design ApS (Allerød, Dinamarca) (representante: J. Viinberg, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de outubro de 2019 (processo R 2393/2018-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Franz Schröder e a RDS Design.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Franz Schröder GmbH & Co. KG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

3)

A RDS Design ApS suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 54, de 17.2.2020.