8.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 452/23


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 — Albéa Services/EUIPO — dm drogerie markt (ALBÉA)

(Processo T-852/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designe a União Europeia - Marca figurativa ALBÉA - Registo internacional anterior que designe a União Europeia - Marca nominativa Balea - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Caráter distintivo do registo internacional anterior que designe a União Europeia - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2021/C 452/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Albéa Services (Gennevilliers, França) (representante: J.-H. de Mitry, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representante: O. Bludovsky, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de setembro de 2019 (processo R 1480/2019-2), relativa a um processo de oposição entre a dm-drogerie markt e a Albéa Services.

Dispositivo

1)

A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de setembro de 2019 (processo R 1480/2019-2), é anulada na medida em que anulou a decisão da Divisão de Oposição, exceto na parte em que anulou a decisão da Divisão de Oposição no que respeita aos «cosméticos» incluídos na classe 3.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Albéa Services.

4)

A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 68, de 2.3.2020.