8.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 452/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 — Albéa Services/EUIPO — dm drogerie markt (ALBÉA)
(Processo T-852/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designe a União Europeia - Marca figurativa ALBÉA - Registo internacional anterior que designe a União Europeia - Marca nominativa Balea - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Caráter distintivo do registo internacional anterior que designe a União Europeia - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2021/C 452/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Albéa Services (Gennevilliers, França) (representante: J.-H. de Mitry, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representante: O. Bludovsky, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de setembro de 2019 (processo R 1480/2019-2), relativa a um processo de oposição entre a dm-drogerie markt e a Albéa Services.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de setembro de 2019 (processo R 1480/2019-2), é anulada na medida em que anulou a decisão da Divisão de Oposição, exceto na parte em que anulou a decisão da Divisão de Oposição no que respeita aos «cosméticos» incluídos na classe 3. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Albéa Services. |
4) |
A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas. |