14.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 433/48


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — X-cen-tek/EUIPO — Altenloh, Brinck & Co. (PAX)

(Processo T-847/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia PAX - Marcas figurativas da União Europeia e internacionais anteriores SPAX - Motivo relativo de recusa - Elemento dominante - Inexistência de neutralização - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 2072009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Aplicação da lei no tempo»)

(2020/C 433/60)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: X-cen-tek GmbH & Co. KG (Wardenburg, Alemanha) (representante: H. Hillers, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Altenloh, Brinck & Co. GmbH & Co. KG (Ennepetal, Alemanha)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de setembro de 2019 (processo R 2324/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a Altenloh, a Brinck & Co. e a X-cen-tek.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A X-cen-tek GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 45, de 10.2.2020.