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14.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 433/48 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — X-cen-tek/EUIPO — Altenloh, Brinck & Co. (PAX)
(Processo T-847/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia PAX - Marcas figurativas da União Europeia e internacionais anteriores SPAX - Motivo relativo de recusa - Elemento dominante - Inexistência de neutralização - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 2072009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Aplicação da lei no tempo»)
(2020/C 433/60)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: X-cen-tek GmbH & Co. KG (Wardenburg, Alemanha) (representante: H. Hillers, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Altenloh, Brinck & Co. GmbH & Co. KG (Ennepetal, Alemanha)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de setembro de 2019 (processo R 2324/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a Altenloh, a Brinck & Co. e a X-cen-tek.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A X-cen-tek GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |