31.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — HC/Comissão
(Processo T-804/19) (1)
(«Função pública - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral EPSO/AD/363/18 - Decisão de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Exceção de ilegalidade - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Direito de ser ouvido - Princípio da boa administração - Regime linguístico do concurso - Discriminação fundada na língua - Responsabilidade»)
(2022/C 51/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: HC (representantes: G. Pandey, V. Villante e D. Rovetta, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff, T. Lilamand e D. Milanowska, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação, primeiro, do anúncio de concurso EPSO/AD/363/18, de 11 de outubro de 2018, organizado para a formação de duas listas de reserva a partir das quais a Comissão recrutaria administradores (AD 7) nos domínios das alfândegas e da fiscalidade; segundo, da decisão do júri desse concurso de não inscrever o nome do recorrente na lista das pessoas convidadas para o centro de avaliação; terceiro, da decisão do mesmo júri de indeferir o seu pedido de reapreciação; quarto, da decisão da Comissão de 20 de agosto de 2019, de rejeitar a sua reclamação em conformidade com o artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia; quinto, da lista dos candidatos convidados para a fase seguinte do concurso; e, por outro, a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
HC é condenado nas despesas. |