7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/40


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de março de 2021 — Bennahmias/Parlamento

(Processo T-798/19) (1)

(«Direito institucional - Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Erro de direito - Erro de facto - Proporcionalidade»)

(2021/C 217/52)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-Luc Bennahmias (Marselha, França) (representantes: J.-M. Rikkers, J.-L. Teheux, M. Ganilsy e C. De Kuyper, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 16 de setembro de 2019 relativa à recuperação junto do recorrente do montante de 29 806 euros indevidamente pagos a título de assistência parlamentar e da correspondente nota de débito de 19 de setembro de 2019.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Jean-Luc Bennahmias suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.


(1)  JO C 45, de 10.2.2020.