7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de março de 2021 — Bennahmias/Parlamento
(Processo T-798/19) (1)
(«Direito institucional - Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Erro de direito - Erro de facto - Proporcionalidade»)
(2021/C 217/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Luc Bennahmias (Marselha, França) (representantes: J.-M. Rikkers, J.-L. Teheux, M. Ganilsy e C. De Kuyper, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e M. Ecker, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 16 de setembro de 2019 relativa à recuperação junto do recorrente do montante de 29 806 euros indevidamente pagos a título de assistência parlamentar e da correspondente nota de débito de 19 de setembro de 2019.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Jean-Luc Bennahmias suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu. |