5.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/18


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2021 — Moerenhout e o./Comissão

(Processo T-789/19) (1)

(«Direito institucional - Iniciativa de cidadania europeia - Trocas comerciais com os territórios sob ocupação militar - Recusa de registo - Falta manifesta de competências da Comissão - Artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 211/2011 - Política comercial comum - Artigo 207.o TFUE - Política externa e de segurança comum - Artigo 215.o TFUE - Dever de fundamentação - Artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 211/2011»)

(2021/C 263/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Tom Moerenhout (Humbeek, Bélgica) e os 6 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: G. Devers, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Martínez del Peral e S. Delaude, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2019/1567 da Comissão, de 4 de setembro de 2019, sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «Assegurar a conformidade da política comercial comum com os Tratados da UE e o cumprimento do direito internacional» (JO 2019, L 241, p. 12).

Dispositivo

1)

A Decisão (UE) 2019/1567 da Comissão, de 4 de setembro de 2019, sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «Assegurar a conformidade da política comercial comum com os Tratados da UE e o cumprimento do direito internacional» é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 45, de 10.2.2020.