5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2021 — Moerenhout e o./Comissão
(Processo T-789/19) (1)
(«Direito institucional - Iniciativa de cidadania europeia - Trocas comerciais com os territórios sob ocupação militar - Recusa de registo - Falta manifesta de competências da Comissão - Artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 211/2011 - Política comercial comum - Artigo 207.o TFUE - Política externa e de segurança comum - Artigo 215.o TFUE - Dever de fundamentação - Artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 211/2011»)
(2021/C 263/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Tom Moerenhout (Humbeek, Bélgica) e os 6 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: G. Devers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Martínez del Peral e S. Delaude, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2019/1567 da Comissão, de 4 de setembro de 2019, sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «Assegurar a conformidade da política comercial comum com os Tratados da UE e o cumprimento do direito internacional» (JO 2019, L 241, p. 12).
Dispositivo
1) |
A Decisão (UE) 2019/1567 da Comissão, de 4 de setembro de 2019, sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «Assegurar a conformidade da política comercial comum com os Tratados da UE e o cumprimento do direito internacional» é anulada. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |