16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/31


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2021 — HB/BEI

(Processo T-757/19) (1)

(«Função pública - Pessoal do BEI - Queixa por assédio moral - Inquérito administrativo - Decisão de indeferimento da queixa - Decisão de indeferimento do pedido de conciliação - Direito de ser ouvido - Responsabilidade»)

(2022/C 198/42)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: HB (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Faedo e K. Carr, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE e do artigo 50.o -A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e destinado a obter, por um lado, a anulação das decisões do BEI de 20 de junho e 10 de outubro de 2019 que indeferem, respetivamente, uma queixa por assédio e intimidação e um pedido de conciliação e, por outro, a reparação do prejuízo que a recorrente alegadamente sofreu na sequência dessas decisões.

Dispositivo

1)

A Decisão de 20 de junho de 2019 do presidente do Banco Europeu de Investimento (BEI) é anulada.

2)

O BEI é condenado a pagar a HB o montante de 1 000 euros a título da perda de uma oportunidade de resolver o litígio extrajudicialmente.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

O BEI é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas por HB.


(1)  JO C 222, de 6.7.2020.