27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/12


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — FF&GB /EUIPO (ONE-OFF)

(Processo T-707/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia ONE-OFF - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 247/18)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: FF&GB Srl (Mântua, Itália) (representante: M. Locatelli, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. L. Capostagno, agente)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de agosto de 2019 (processo R 239/2019-5), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo ONE-OFF como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

FF&GB Srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 413, de 9.12.2019.