21.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/31


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de abril de 2021 — Hasbro/EUIPO — Kreativni Dogadaji (MONOPOLY)

(Processo T-663/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia MONOPOLY - Motivo absoluto de recusa - Não agir de boa-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2021/C 242/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hasbro, Inc. (Pawtucket, Rhode Island, Estados Unidos) (representante: J. Moss, barrister)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: P. Sipos e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Kreativni Događaji d.o.o. (Zagreb, Croácia) (representante: R. Kunze, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de julho de 2019 (processo R 1849/2017-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Kreativni Događaji e a Hasbro.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A Hasbro, Inc., é condenada nas despesas, incluindo nos encargos suportados pela Kreativni Događaji d.o.o. para efeitos do processo perante a Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 413, de 9.12.2019.