12.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 339/18


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — FF Group Romania/EUIPO — KiKTextilien und Non-Food (_kix)

(Processo T-659/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia _kix - Marca nominativa nacional anterior kik - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Utilização séria da marca - Artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001»)

(2020/C 339/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: FF Group Romania SRL (Bucareste, Roménia) (representante: A. Căvescu, advogado

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: KiK Textilien und Non-Food GmbH (Bona, Alemanha.) (representantes: L. Pechan, S. Körber e N. Fangmann, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de julho de 2019 (processo R 353/2019-2), relativa a um processo de oposição entre a KiK Textilien und Non-Food e o FF Group Romania.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O FF Group Romania SRL é condenado nas despesas.


(1)  JO C 383, de 11.11.2019.