12.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — FF Group Romania/EUIPO — KiKTextilien und Non-Food (_kix)
(Processo T-659/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia _kix - Marca nominativa nacional anterior kik - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Utilização séria da marca - Artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001»)
(2020/C 339/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FF Group Romania SRL (Bucareste, Roménia) (representante: A. Căvescu, advogado
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: KiK Textilien und Non-Food GmbH (Bona, Alemanha.) (representantes: L. Pechan, S. Körber e N. Fangmann, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de julho de 2019 (processo R 353/2019-2), relativa a um processo de oposição entre a KiK Textilien und Non-Food e o FF Group Romania.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O FF Group Romania SRL é condenado nas despesas. |