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16.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 390/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020 — FF / Comissão
(Processo T-654/19) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco - Diretiva 2014/40/UE - Utilização de uma fotografia numa biblioteca de advertências ilustradas a utilizar nos produtos do tabaco - Diretiva 2014/109/UE - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)
(2020/C 390/49)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: FF (representante: A. Fittante, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: I. Rubene e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE para reparação dos danos alegadamente sofridos pelo demandante por causa da utilização não autorizada de uma fotografia que entende representá-lo.
Dispositivo
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1) |
Julga-se improcedente a ação. |
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2) |
FF suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia na presente ação e no processo de medidas provisórias. |