16.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 390/34


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020 — FF / Comissão

(Processo T-654/19) (1)

(«Responsabilidade extracontratual - Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco - Diretiva 2014/40/UE - Utilização de uma fotografia numa biblioteca de advertências ilustradas a utilizar nos produtos do tabaco - Diretiva 2014/109/UE - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)

(2020/C 390/49)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: FF (representante: A. Fittante, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: I. Rubene e D. Martin, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 268.o TFUE para reparação dos danos alegadamente sofridos pelo demandante por causa da utilização não autorizada de uma fotografia que entende representá-lo.

Dispositivo

1)

Julga-se improcedente a ação.

2)

FF suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia na presente ação e no processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 399, de 25.11.2019.