11.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/16


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2020 — Dermavita/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVEDERM ULTRA)

(Processo T-643/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia anterior JUVEDERM ULTRA - Utilização séria da marca - Utilização para os produtos para os quais a marca foi registada - Utilização sob a forma na qual a marca foi registada - Utilização da marca com o consentimento do titular - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 58, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2021/C 9/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dermavita Co. Ltd (Beirute, Líbano) (representante: D. Todorov, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo, V. Ruzek e K. Zajfert, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Allergan Holdings France (Courbevoie, França) (representante: J. Day, solicitor, e T. de Haan, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de julho de 2019 (processos apensos R 1655/2018-4 e R 1723/2018-4), relativa a um processo de extinção entre a Dermavita Co. e a Allergan Holdings France.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dermavita Co. Ltd condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

3)

A Allergan Holdings France suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 383, de 11.11.2019.