15.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — Healios/EUIPO — Helios Kliniken (Healios)
(Processo T-591/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Healios - Marca nominativa anterior da União Europeia HELIOS - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos e serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.a 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»)
(2021/C 462/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Healios KK (Tóquio, Japão) (representante: P. Venohr, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini et V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Helios Kliniken GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: B. Michaelis, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de junho de 2019 (processo R 341/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Helios Kliniken e a Healios.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e 12 de junho de 2019 (processo R 341/2018-5) é anulada no que diz respeito aos produtos e serviços das classes 1, 5 e 44 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, que correspondem, em relação a cada um, à seguinte descrição:
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |