15.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 462/36


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — Healios/EUIPO — Helios Kliniken (Healios)

(Processo T-591/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Healios - Marca nominativa anterior da União Europeia HELIOS - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos e serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.a 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»)

(2021/C 462/42)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Healios KK (Tóquio, Japão) (representante: P. Venohr, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini et V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Helios Kliniken GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: B. Michaelis, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de junho de 2019 (processo R 341/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Helios Kliniken e a Healios.

Dispositivo

1)

A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e 12 de junho de 2019 (processo R 341/2018-5) é anulada no que diz respeito aos produtos e serviços das classes 1, 5 e 44 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, que correspondem, em relação a cada um, à seguinte descrição:

classe 1: «Células estaminais para fins científicos», «Células estaminais para fins de investigação»;

classe 5: «Produtos veterinários», «Células estaminais para fins medicinais; Agentes de ativação da função celular para uso médico; Células estaminais para uso veterinário», «Implantes cirúrgicos criados a partir de células estaminais»;

classe 44: «Serviços médicos relacionados com a remoção, tratamento e processamento de células estaminais; Serviços médicos relacionados com a recolha, tratamento e processamento de sangue humano, sangue do cordão umbilical, células humanas, células estaminais e medula óssea».

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 363, de 28.10.2019.