10.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/23


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2020 — Malacalza Investimenti Srl/BCE

(Processo T-552/19) (1)

(«Acesso aos documentos - Decisão do BCE de colocar a Banca Carige SpA sob administração temporária - Recusa de acesso - Processo à revelia»)

(2020/C 262/31)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Malacalza Investimenti Srl (Génova, Itália) (representantes: P. Ghiglione, E. De Giorgi e L. Amicarelli, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: F. von Lindeiner e M. Van Hoecke, agentes, assistidos por D. Sarmiento Ramírez-Escudero, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão LS/LdG/19/185 do BCE, de 12 de junho de 2019, que recusa o acesso a vários documentos relativos à Decisão ECB-SSM-2019-ITCAR-11 do Conselho do BCE, de 1 de janeiro de 2019, de colocar a Banca Carige SpA sob administração temporária.

Dispositivo

1)

A Decisão LS/LdG/19/185 do Banco Central Europeu (BCE), de 12 de junho de 2019, que recusa o acesso a vários documentos relativos à Decisão ECB-SSM-2019-ITCAR-11 do Conselho do BCE, de 1 de janeiro de 2019, de colocar a Banca Carige SpA sob administração temporária, é anulada.

2)

O BCE é condenado nas despesas.


(1)  JO C 328, de 30.9.2019.