22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Haswani/Conselho
(Processo T-521/19) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Força de caso julgado - Prazo de recurso - Dever de fundamentação - Erro de apreciação - Proporcionalidade»)
(2021/C 62/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: George Haswani (Yabroud, Síria) (representante: G. Karouni, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Limonet e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125), do Regulamento de Execução (UE) 2016/840 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 141, p. 30), da Decisão (PESC) 2017/917 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2017, L 139, p. 62), do Regulamento de Execução (UE) 2017/907 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2017, L 139, p. 15), da Decisão de Execução (PESC) 2017/1245 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2017, L 178, p. 13), do Regulamento de Execução (UE) 2017/1241 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2017, L 178, p. 1), da Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 16), do Regulamento de Execução (UE) 2018/774 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2018, L 131, p. 1), da Decisão (PESC) 2019/806 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 132, p. 36), do Regulamento de Execução (UE) 2019/798 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 132, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 66), e do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), na medida em que estes atos visam o recorrente e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação dos danos que este alegadamente sofreu na sequência destes atos.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
George Haswani é condenado nas despesas. |