5.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 463/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2022 — Corneli/BCE
(Processo T-502/19) (1)
(«União Económica e Monetária - União Bancária - Recuperação e resolução de instituições de crédito - Medidas de intervenção precoce - Decisão do BCE de colocar a Banca Carige sob administração temporária - Recurso de anulação - Recurso interposto por um acionista - Legitimidade - Interesse distinto do interesse do banco - Admissibilidade - Erro de direito na determinação da base jurídica - Interpretação conforme do direito nacional pelo juiz da União - Limite - Proibição de interpretar o direito nacional contra legem»)
(2022/C 463/30)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Francesca Corneli (Velletri, Itália) (representantes: M. Condinanzi, L. Boggio e F. Ferraro, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, A. Pizzolla e G. Marafioti, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, D. Triantafyllou e A. Nijenhuis, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão ECB-SSM-2019-ITCAR-11 do BCE, de 1 de janeiro de 2019, que colocou a Banca Carige SpA sob administração temporária, bem como de qualquer ato consecutivo ou posterior, incluindo, nomeadamente, a Decisão ECB-SSM-2019-ITCAR-13 do BCE, de 29 de março de 2019, que prorroga até 30 de setembro de 2019 o período de colocação sob administração temporária.
Dispositivo
1) |
A Decisão ECB-SSM-2019-ITCAR-11 do BCE, de 1 de janeiro de 2019, que coloca a Banca Carige SpA sob administração temporária, e a Decisão ECB-SSM-2019-ITCAR-13 do BCE, de 29 de março de 2019, que prorroga até 30 de setembro de 2019 o período de colocação sob administração temporária são anuladas. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O Banco Central Europeu (BCE) é condenado a suportar as suas despesas e as despesas de Francesca Corneli. |
4) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |