22.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/27


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2020 — CZ e o. / SEAE

(Processo T-497/19) (1)

(«Função pública - Funcionários - Remuneração - Coeficiente de correção - Indemnização fixa de funções - Despesas de alojamento - Dever de fundamentação - Dever de solicitude - Equivalência do poder de compra - Igualdade de tratamento»)

(2020/C 209/36)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: CZ, DB, DC, DD (representante: J.-N. Louis, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa SEAE (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão tácita do SEAE pela qual a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade habilitada a celebrar contratos de admissão do SEAE indeferiram o pedido dos recorrentes destinado, em substância, ao aumento, sendo caso disso retroativo, do coeficiente de correção aplicável ao seu local de afetação, no caso vertente Paris.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

CZ, DB, DC e DD são condenados nas despesas.


(1)  JO C 305, de 9.9.2019.