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22.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2020 — CZ e o. / SEAE
(Processo T-497/19) (1)
(«Função pública - Funcionários - Remuneração - Coeficiente de correção - Indemnização fixa de funções - Despesas de alojamento - Dever de fundamentação - Dever de solicitude - Equivalência do poder de compra - Igualdade de tratamento»)
(2020/C 209/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: CZ, DB, DC, DD (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa SEAE (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão tácita do SEAE pela qual a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade habilitada a celebrar contratos de admissão do SEAE indeferiram o pedido dos recorrentes destinado, em substância, ao aumento, sendo caso disso retroativo, do coeficiente de correção aplicável ao seu local de afetação, no caso vertente Paris.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
CZ, DB, DC e DD são condenados nas despesas. |