29.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — adp Gauselmann/EUIPO — Gameloft (City Mania)
(Processo T-381/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia City Mania - Marca nominativa anterior da União Europeia City Lights - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 215/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Gameloft SE (Paris, França)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de abril de 2019 (processo R 976/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a adp Gauselmann e a Gameloft.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A adp Gauselmann GmbH é condenada nas despesas. |