29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/41


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — adp Gauselmann/EUIPO — Gameloft (City Mania)

(Processo T-381/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia City Mania - Marca nominativa anterior da União Europeia City Lights - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 215/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Gameloft SE (Paris, França)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de abril de 2019 (processo R 976/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a adp Gauselmann e a Gameloft.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A adp Gauselmann GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 270, de 12.8.2019.