10.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/23


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2020 — Serviceplan Gruppe für innovative Kommunikation/EUIPO (Serviceplan Solutions)

(Processo T-380/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Serviceplan Solutions - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Dever de fundamentação - Artigo 94.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento 2017/1001»)

(2020/C 262/30)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Serviceplan Gruppe für innovative Kommunikation GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: B. Koch e P. Schmitz, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de março de 2019 (processo R 1427/2018-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Serviceplan Solutions como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Serviceplan Gruppe für innovative Kommunikation GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 270 de 12.8.2019