|
10.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2020 — Serviceplan Gruppe für innovative Kommunikation/EUIPO (Serviceplan Solutions)
(Processo T-380/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Serviceplan Solutions - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Dever de fundamentação - Artigo 94.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento 2017/1001»)
(2020/C 262/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Serviceplan Gruppe für innovative Kommunikation GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: B. Koch e P. Schmitz, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de março de 2019 (processo R 1427/2018-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Serviceplan Solutions como marca da União Europeia.
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Serviceplan Gruppe für innovative Kommunikation GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |